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Execução dívida pública - RS
Autorizado o pedido de suspensão de processos de execução
de dívida pública por até 6 meses.
O pedido de suspensão deve ser feito pela parte, mediante
comprovação de danos causados pela enchente na residência ou
estabelecimento comercial.
Medida apresentada pela Procuradoria-geral do Estado.
https://estado.rs.gov.br/procuradoria-geral-do-estado-publica-
resolucao-que-autoriza-suspensao-de-dividas-em-razao-da-calamidade
Pagamento ICMS
Ampliado o prazo para as empresas gaúchas realizarem o
pagamento do ICMS, sem cobrança de juros ou de multa.
Os prazos administrativos de processos tributários estarão
suspensos de 24 de abril a 31 de julho de 2024.
Medida apresentada pelo Governo do Estado.
Decreto nº 57.636, de 24 de maio de 2024.
https://estado.rs.gov.br/empresas-de-todo-o-rs-poderao-pagar-icms-
com-prazo-estendido-sem-juros-ou-multa
Capítulo 3 - Suspensão de prazos
Conta de água, luz e internet
A falha na prestação de serviços é responsabilidade do
fornecedor, não pague pelo que não usou!
O período que sua residência estiver sem água, luz, internet
ou outro serviço tiver contratado, não pode ser cobrado.
O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 20, estabelece
que deve ser abatido proporcionalmente o valor ou realizado o
pagamento imediato da restituição.